COMO FAZER UM INVENTÁRIO

PASSO A PASSO

O inventário é o procedimento formal feito através de advogado, após o falecimento de uma pessoa que deixa bens a serem transmitidos aos seus herdeiros. Nesse procedimento, são apurados todos os bens, direitos e deveres do falecido, cujo montante constitui a herança a ser transmitida.
Confira o passo a passo de um inventário.

FORMA – VIA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL (EM CARTÓRIO)

Atualmente há duas formas de inventário: judicial ou extrajudicial.
O Inventário extrajudicial (em cartório), foi instituído pela lei nº 11.441/07. Trata-se de um procedimento simplificado e célere, mediante concordância na partilha de bens entre herdeiros maiores e capazes, mediante escritura pública.
Já o Inventário judicial é feito perante o juiz, em processo judicial, mais demorado porém obrigatório nas seguintes situações:
• Falecido deixou testamento;
• Herdeiros menores e/ou incapazes;
• Discordância na partilha entre herdeiros, cônjuge e/ou interessados.

PASSO A PASSO DO INVENTÁRIO

1 – Escolha um Advogado de confiança
A escolha do advogado importa no bom andamento do inventário, auxílio na obtenção de documentos necessários e aconselhamento do melhor caminho a ser tomado pelos herdeiros. Poderá haver contratação de um profissional para cada herdeiro ou o mesmo para todos conjuntamente.

2 – Escolha do Inventariante
O inventariante é uma pessoa escolhida entre cônjuge e herdeiros para representá-los conjuntamente, responsabilizando-se pelo espólio (bens, direitos e obrigações do falecido) até que o inventário se conclua. Gerencia bens, fornece documentos e auxilia o advogado na apuração patrimonial.

3 – Levantamento de dívidas, bens e orçamento
Herdeiros e inventariante informam ao advogado todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, com documentação comprobatória de sua condição de parte e valorativa dos bens.   Os documentos a serem providenciados são: documentos pessoais do falecido e herdeiros, certidão de óbito, casamento e/ou nascimento das partes, certidão de matrícula de imóvel, valor venal junto a prefeitura, certidões negativas de tributos, certificados de propriedade, saldos bancários, de investimentos e demais bens).
As dívidas devem ser quitadas com o ativo da herança, e após isso, existindo saldo credor, ocorrerá a partilha de bens. Nenhum herdeiro é obrigado aceitar herança negativa, ou seja, quando as dívidas superam o crédito, cabendo ao advogado esclarecer as implicações patrimoniais apuradas.
Após a reunião de toda documentação das partes e dos bens, o advogado quantificará os gastos com escritura ou ação judicial, tributos a recolher e honorários, que deverão ser calculados de acordo com a complexidade da demanda e via escolhida e dentro dos parâmetros estabelecidos na Tabela de Honorários Advocatícios da Ordem dos Advogados.

4 – Pagamento do ITCMD
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é um tributo estadual que deve ser pago pelo recebedor da herança na proporção do patrimônio recebido, em até 60 dias contados da data do falecimento do “de cujus”, para que não incorra em multa. Caso haja justificativa plausível ao atraso, na via judicial, o juiz decidirá a respeito e poderá isentar os herdeiros do pagamento da multa, mediante decisão fundamentada.
As guias de recolhimento são geradas pela Secretaria Estadual da Fazenda e contém o valor exato que cada herdeiro deve recolher, de acordo com os valores, informações e documentos apresentados, após a devida apuração patrimonial.

5 – Divisão dos bens
Após a apuração patrimonial e pagamento do tributo, o inventário será promovido e concluído, seja na via extrajudicial por meio de escritura pública, ou na via judicial, com propositura de petição inicial acompanhada de documentos, e ao final, mediante expedição de sentença.

6 – Finalização
Na via judicial, após a propositura da ação com documentos das partes, da herança e indicação da partilha, o processo findará com expedição de sentença acompanhada de Formal de partilha, e será registrada na matrícula do imóvel, Detran (veículos) ou órgão competente para constar a transmissão nos moldes especificados.
Na via Extrajudicial, a escritura pública conterá a descrição das partes, bens e partilha e igualmente deverá ser registrada, afim de promover a transmissão aos herdeiros.

Gostou deste esclarecimento?  Foi escrito por SANDRA LÚCIA DA CUNHA, advogada que atua na área de família, professora e mestre em direito pela UniFMU, email contato@advocaciacunhachagas.adv.br