REGIME DE BENS: SAIBA COMO ESCOLHER E SE PROTEGER

Antes se casar, é útil e precioso conhecer e escolher o regime de bens do casal, o qual determinará o compartilhamento ou não dos bens entre cônjuges na constância do casamento.

Ninguém pensa em divórcio enquanto prepara o casamento, mas é preciso se precaver com o fato de que a relação pode dar errado e, nesse caso, caberá partilha de acordo com o regime de bens escolhido.

A opção consciente do regime de bens pode evitar prejuízos e aborrecimentos já que, depois de casados, o regime de bens adotado só pode ser alterado com concordância mútua, justificada e através de autorização judicial.

Aquele que não estiver de acordo com a divisão determinada pelo regime aderido, não adianta chorar o leite derramado. Será preciso seguir as regras estabelecidas na celebração do casamento, por isso vale conhecer cada modelo e seus efeitos.

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

Todos os bens, presentes, passados e futuros, adquiridos antes ou depois do casamento, bem como por herança, serão comuns ao casal.

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

Somente os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal. Os bens adquiridos antes, bem como os advindos por herança continuam na propriedade individual de cada um.

SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS

Todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, são propriedades individuais de cada um. Nada é dividido.

PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS

Funciona como a separação total de bens. No entanto, em caso de divórcio, apenas os bens adquiridos conjuntamente serão partilhados entre o casal.

IMPORTÂNCIA DO PACTO ANTENUPCIAL

Além de escolher o regime de bens, o Pacto Nupcial é um mecanismo jurídico hábil a proteger os bens pois é assinado antes do casamento e determina o regime de bens escolhido para o caso do término do casamento, sendo também possível adicionar cláusulas específicas a depender do interesse dos nubentes.

Em todas as situações, é essencial entender que a união pode dar errado, e nesse caso, a adição de cláusulas no pacto pode garantir a segurança previamente imaginada.

UNIÃO ESTÁVEL - EFEITOS

Os efeitos da união estável, quando não formalmente convencionada, são equiparados ao do regime da comunhão parcial de bens, ou seja, partilha dos bens apenas adquiridos durante a união, que deverá ser reconhecida e delimitada judicialmente. Já, se os conviventes tiverem celebrado pacto de união estável,  a partilha de bens se efetuará com obediência ao regime de bens previsto, daí a importância e conveniência de sua estipulação.

Gostou deste esclarecimento? Ele foi escrito por SANDRA LÚCIA DA CUNHA, advogada, professora e mestre em direito pela UniFMU. 

PRETENDO ME DIVORCIAR, COMO ME PLANEJAR?

  • Vou mudar meu padrão de vida ?

Salvo exceções, a partir do divórcio, cada cônjuge  passa a custear a própria vida. Por isso, o ideal é reduzir custos, dívidas, controlar gastos e projetar independencia financeira. 

  • Como fica a pensão e guarda dos filhos?

A pensão aos filhos observa a necessidade (dos filhos), possibilidade (dos pais) e proporcionalidade, cujos gastos são partilhados conforme a condição dos pais. A pensão custeia alimentação, moradia, educação, saúde e lazer.  É  salutar o diálogo saudável entre os pais, pois, a guarda compartilhada, que é regra,  implica em decisões conjuntas acerca de todas as questões que envolvam os filhos.

  • Quais são os meus bens?

É importante conhecer o montante patrimonial do casal, que incluem bens, direitos e obrigações. Deve-se levantar todo ativo e passivo do casal, incluindo móveis, imóveis, aplicações, saldo de FGTS, empréstimos, os quais serão mensurados e partilhados conforme regime de bens e pacto adotados.

  • Quem vai ficar no imóvel?

Depende da negociação das partes ou em decorrência de sentença. Os divorciandos podem optar por ambos saírem do imóvel, alugá-lo até que seja vendido, partilhando valores, ou pactuar retribuição ao divorciando diverso, caso apenas um deles fique na moradia exclusiva.  

  • Um ou dois advogados?

É necessária a contratação de advogado para a realização do divórcio, seja em cartório ou na Justiça, o qual orientará sobre a divisão dos bens, alimentos e guarda dos filhos, organizar documentos necessários à partilha, direitos e deveres do casal.  Um único patrono pode representar a ambos os divorciandos, todavia, quando a partilha não for totalmente amigável, é viável a contratação de um advogado para cada uma das partes.   

  • Como será a partilha dos bens?

Não havendo pacto pré-nupcial especificando regime de bens ou regras diversas, em geral, os bens adquiridos após o casamento deverão ser partilhados igualmente entre os cônjuges, situação que independe da maior ou menor contribuição financeira para sua aquisição.

  • Meu divórcio ocorrerá em cartório ou na justiça?

Existindo filhos menores, geralmente o divórcio é feito na justiça.  Todavia, após efetuado acordo judicial sobre alimentos e a guarda, nada impede o divórcio pela via extrajudicial, em cartório,  rápida, prática e menos desgastante. O importante é manter o respeito e harmonia, inclusive para que os filhos sejam poupados de brigas e discussões.

Após a identificação das partes, renda e quantificação dos bens, filhos e alimentos pretendidos, o advogado tem condições de fazer orçamento e ajudar no planejamento do divórcio. 

Gostou deste esclarecimento? Ele foi escrito por SANDRA LÚCIA DA CUNHA, advogada, professora e mestre em direito pela UniFMU.