Reforma Tributária e ITCMD: o que muda para heranças, doações e patrimônio familiar?

Se você tem imóveis, investimentos, empresa ou pretende organizar a sucessão patrimonial da família, este tema merece atenção. A Reforma Tributária trouxe mudanças relevantes no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), imposto cobrado sobre heranças e doações, e o impacto pode ir muito além de uma simples mudança de alíquota. As alterações decorrem da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 227/2026, que criaram regras nacionais mais claras, ampliaram o alcance da tributação e fortaleceram a fiscalização patrimonial.


O que muda na prática?

A principal mudança está na estrutura do imposto.

Antes, havia maior variação entre os estados e diversas discussões jurídicas sobre como e quando o ITCMD poderia ser cobrado. Agora, a legislação caminha para uma tributação mais uniforme, com regras mais objetivas e maior capacidade de fiscalização.

Outro ponto importante: a tributação progressiva foi consolidada. Em termos simples, isso significa que patrimônios maiores tendem a suportar carga tributária mais elevada, conforme a regulamentação estadual aplicável.

Além disso, a base de cálculo passa a ganhar ainda mais relevância, porque a regra geral considera o valor de mercado do bem ou direito transmitido — e não necessariamente o valor histórico de aquisição.

Na prática, isso pode impactar significativamente: imóveis valorizados; participações societárias; aplicações financeiras; patrimônio familiar estruturado.


Como isso pode impactar em São Paulo?

Atualmente, o Estado de São Paulo historicamente adota alíquota fixa de 4%, conforme a Lei Estadual nº 10.705/2000. Com a consolidação da progressividade pela Reforma Tributária, a tendência é que patrimônios mais elevados passem a suportar tributação mais onerosa, conforme futura adequação da legislação estadual. Na prática, isso significa que o mesmo patrimônio que hoje enfrenta tributação linear poderá futuramente suportar carga tributária significativamente maior.


Veja um comparativo ilustrativo:

Patrimônio-Regra atual (SP)-Possível cenário*

R$ 300.000,00-R$ 12.000,00 (4%)-até 4%

R$ 800.000,00-R$ 32.000,00 (4%)-4% a 6%

R$ 2.000.000,00-R$ 80.000,00 (4%)-6% a 8%

R$ 5.000.000,00-R$ 200.000,00 (4%)-até 8%

*Cenário ilustrativo com base na diretriz constitucional de progressividade. Aplicação prática depende da legislação estadual.


Não é só herança tradicional

Muita gente acredita que o ITCMD só aparece quando há inventário ou uma doação formal. Não é bem assim.

A nova legislação amplia hipóteses que podem gerar tributação, inclusive em situações como partilhas desproporcionais; excesso de meação; excesso de quinhão hereditário; transferências patrimoniais gratuitas disfarçadas de negócios onerosos. Isso pode repercutir inclusive em inventários, divórcios, dissoluções de união estável e reorganizações patrimoniais familiares.


Patrimônio no exterior entra definitivamente no radar

Outro ponto de grande impacto envolve bens e estruturas patrimoniais internacionais.

A nova legislação passou a disciplinar expressamente situações envolvendo: heranças vindas do exterior; doações feitas por residentes fora do Brasil; bens localizados em outros países; estruturas patrimoniais semelhantes a trust.

Ou seja: patrimônios internacionais, antes cercados de insegurança jurídica, agora passam a ter regras mais claras de tributação.


Fiscalização mais forte

A tendência também é de fiscalização mais eficiente. A legislação fortalece o compartilhamento de informações entre órgãos públicos e amplia a capacidade de rastreamento patrimonial. Na prática, improvisos patrimoniais, subavaliações artificiais e estruturas mal formalizadas passam a representar risco ainda maior.


O que isso significa para sua família?

A discussão deixou de ser apenas “quanto é o imposto”. A pergunta correta agora é:

Seu patrimônio está juridicamente organizado para esse novo cenário?

Em muitos casos, planejamento feito no momento certo pode evitar custos desnecessários, conflitos familiares e surpresas tributárias. Em sucessão patrimonial, antecipação costuma custar menos que correção.


Sandra Lúcia da Cunha - Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.